Esta noticia saiu no Jornal de Noticias de hoje:
"Um condutor foi detido por acusar uma taxa de alcoolemia de 3,40 g/l de álcool no sangue, em Oliveira do Bairro. É o mesmo que há 20 dias foi inibido de conduzir por um ano e condenado a pagar 600 euros por ter sido apanhado com 4,27 g/l."
Este título parece perfeitamente normal não? Também pensei o mesmo, mas ao ler o resto da noticia deixei de pensar isso... Aqui vai:
"Ontem, em tribunal, a juíza pediu a junção da certidão do primeiro processo, que ainda não transitou em julgado, para sexta-feira prosseguir com a segunda sessão do julgamento. Ao longo da primeira audiência, o homem mostrou-se convicto de que a taxa resultava de três copos de vinho tinto que tinha bebido logo pela manhã e que o despiste em que esteve envolvido se ficou a dever a problemas mecânicos.
"Não acha que foi o álcool - uma taxa elevadíssima - que o levou a despistar-se"? (pergunta parva da Juiza, não se vê que o senhor não tem culpa nenhuma...), questionou a procuradora que representava o Ministério Público. "Não. Foi uma peça que partiu e o carro começou a dançar e já não consegui travar", respondeu prontamente o condutor arguido (claramente, e ainda por cima fazem as estradas cheias de curvas...).
Os magistrados ainda tentaram avaliar se existiria alguma explicação para a reincidência (mesmo à Tuga de quem insiste na estupidez como se não houvesse um monte de processos pendentes...).
Por exemplo, se o homem tinha um problema de alcoolismo (acham??). Mas por aí também não foram longe, porque o condutor disse que só bebia quando não trabalhava (reparem atentamente na estupidez que se segue...). Este esclarecimento, aliado a um outro que o detido tinha prestado no início da audiência já começava a fazer algum sentido. Quando questionado sobre a sua situação profissional disse que não tinha emprego e só fazia uns biscates… Já quando fora condenado da primeira vez, a 18 de Maio, a mesma procuradora tinha pedido pena de prisão, embora suspensa (devo dizer que acho que é a Juiza que deve andar nos copos pra deixar este homem sair...). A juíza preferiu (vá, na loucura...) condenar o arguido na pena de 12 meses de inibição (até porque pode ser que ele entretanto arranje um trabalho e deixe de beber...), argumentando que é necessário ter em conta a integração da pessoa na sociedade(sem comentários...a integração deve passar pela tasca mais próxima...).
Esta ainda não foi efectivada, pelo que o arguido ainda não entregou a carta de condução (se pedirem com jeitinho ele é capaz de pensar...).
À cautela, ontem foi para o tribunal de motorizada (até porque se fosse a pé podia magoar alguem...).
Ontem, a procuradora voltou a recordar ao arguido a perigosidade da sua conduta, alertando que só por sorte o despiste não teve consequências mais, causando até a morte de alguém (mas continua com carta e ainda foi de mota pro tribunal...).
Viva Portugal! ;)
quarta-feira, 11 de junho de 2008
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